22/10/2026Notícia
Caso Casas Bahia reacende debate sobre dispensa em massa em meio a processos de reestruturação.
Decisão liminar reverte desligamento de cerca de 1,9 mil trabalhadores e reacende a discussão sobre o Tema 638 do STF.
Entre 13 e 17 de agosto de 2026, o Grupo Casas Bahia fechou 298 lojas e dispensou cerca de 1,9 mil trabalhadores de forma concentrada, sem participação sindical prévia. Dois dias depois, em 16 de agosto, a empresa protocolou pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ajuizou ação alegando a ausência de intervenção sindical antes das dispensas, e a 11ª Vara do Trabalho de Brasília, do TRT da 10ª Região, deferiu liminar suspendendo as demissões coletivas, com determinação de reintegração dos trabalhadores em cinco dias e reativação de benefícios em 48 horas. A decisão também vedou novas dispensas coletivas vinculadas à operação sem participação sindical efetiva, sem impor a reabertura das lojas fechadas. Em 24 de agosto, o TRT da 10ª Região manteve a suspensão, após a empresa não apresentar a documentação exigida no mandado de segurança que buscava reverter a medida.
O caso repercute porque toca diretamente na tese fixada pelo STF no Tema 638 (RE 999.435, com repercussão geral): a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.
O próprio STF fez questão de deixar claro, no texto da tese, que essa intervenção não se confunde com autorização prévia do sindicato nem com a celebração de convenção ou acordo coletivo. Ou seja, a empresa não precisa do aval do sindicato para demitir, e o sindicato não tem poder de veto sobre a decisão.
O que a tese exige é que o sindicato seja chamado a participar do processo antes de as dispensas se consumarem, em um espaço de diálogo que permita à entidade tomar conhecimento da medida e se manifestar sobre ela enquanto ainda há margem para influenciar a forma como será executada.
É esse caráter dialógico e prévio, e não qualquer exigência de concordância ou negociação formal, que define o requisito de validade estabelecido pelo Supremo.
O episódio evidencia a importância prática de observar esse requisito antes da execução de dispensas em massa. Decisões judiciais recentes mostram que a ausência de intervenção sindical prévia pode resultar na suspensão ou nulidade das dispensas e na determinação de reintegração dos trabalhadores, além de expor a empresa a ações que buscam indenização por dano moral coletivo, ainda que a jurisprudência sobre a configuração desse dano não seja uniforme. Em processos de reestruturação empresarial, inclusive os que precedem ou acompanham pedidos de recuperação judicial, esses desdobramentos representam custos jurídicos e operacionais adicionais aos já enfrentados pela companhia.
Por Victória La Maison