O Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por causa da pandemia. A determinação está na Portaria nº 201 publicada hoje no Diário Oficial da União.
Mas a prorrogação não afasta a incidência dos juros previstos na lei do parcelamento.
De acordo com a norma, parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o último dia útil de agosto. As de junho, passam para outubro e as de julho, adiadas para dezembro.
São abrangidas apenas as parcelas que não venceram até hoje, data da publicação da portaria e também da sua entrada em vigor.
A portaria ainda esclarece que a prorrogação dos prazos não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas. A prorrogação também não se aplica a parcelamento de tributos do Simples Nacional.
Para o advogado Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a medida é relevante. “Havia muitos contribuintes buscando o Judiciário com esse objetivo”, afirma.
Mas o advogado destaca que os juros continuam a incidir, o que eleva o valor a ser pago de tributos nas novas datas de vencimento. “O benefício dado por essa prorrogação diz respeito, principalmente, a evitar problemas com a regularidade fiscal e a exclusão dos programas de parcelamentos”, afirma.
Por Beatriz Olivon.
Fonte: Valor econômico