CNJ lançará plataforma on-line para conflitos relacionados à covid-19

CNJ lançará plataforma on-line para conflitos relacionados à covid-19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a iniciativa privada, pretende oferecer a todos os tribunais, em um prazo de 30 a 40 dias, uma nova plataforma para a realização de sessões de conciliação e mediação. A ferramenta será totalmente on-line e servirá, em um primeiro momento, para resolver o grande volume previsto de conflitos relacionados à covid-19.

 

A intenção é evitar a sobrecarga do Judiciário depois que a rotina se normalizar - por enquanto só estão sendo recebidas questões urgentes. Apenas o setor aéreo, por exemplo, prevê aumento de 200% em relação ao que existia antes da pandemia.

 

“O momento é de desenvolvimento, execução e implementação ao mesmo tempo. A urgência nos impõe”, diz o conselheiro Henrique Ávila, presidente da Comissão de Acesso à Justiça do CNJ, que está à frente do projeto.

 

O CNJ tem contado com o apoio do setor privado para colocar o projeto de pé em tão pouco tempo. A nova plataforma, segundo Ávila, está sendo desenvolvida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e será financiada por grandes empresas do país.

 

Reuniões vêm sendo realizadas desde o mês passado com representantes de ao menos 20 companhias dos setores aéreo, de energia, telecomunicações, saúde e bancário - que respondem por uma quantidade relevante de processos. Associações e federações que representam essas empresas também têm participado.

 

“É vantagem para todos ter uma plataforma em que se possa, de alguma forma, ter a oportunidade de capturar aquele cliente antes que se comece uma discussão no Judiciário”, afirma Bruno Bartijotto, diretor jurídico da Latam no Brasil, uma das empresas engajadas no projeto.

 

Segundo Bartijotto, dos processos que existem hoje, 35% foram ajuizados sem que os clientes tivessem antes procurado a companhia para tentar resolver o problema. “A oportunidade de conciliar é uma chance, então, de explicar ou de definitivamente compensar o cliente se não tiver prestado o serviço de forma adequada”, diz.

 

O estoque de processos da Latam no Brasil representa 98,5% de todas as ações judiciais de consumidores que a companhia tem no mundo. No ano passado eram quase 50 mil, o que dá mais de 4 mil novos casos por mês. “Esse nível de judicialização é incomparável. Não existe nada parecido com o Brasil no mundo”, ressalta o diretor jurídico.

 

A Energisa, que controla distribuidoras de eletricidade em 11 Estados do país, também está entre as empresas em contato com o CNJ. “A mediação on-line está em linha com a nossa visão”, diz Fernanda Rocha Campos Pogliese, diretora jurídica da empresa.

 

Ela afirma que a Energisa participa de sessões de mediação e conciliação em todos os Estados em que opera e enfatiza que os métodos consensuais “reforçam a aproximação com os consumidores, agilizam o resultado e diminuem custos”.

 

Henrique Ávila, conselheiro do CNJ, diz que a FGV deverá ficar no projeto por um período de dois anos - depois disso, a equipe de tecnologia do próprio Conselho é quem ficará à frente. Será assim, afirma, porque a implementação do sistema ocorrerá por fases.

 

A plataforma, primeiro, será direcionada aos casos relacionados à covid-19, depois aos demais e, em um terceiro momento, tratará também de ações coletivas. “Não se consegue colocar tudo de uma vez só em tão pouco tempo”, pondera Ávila.

 

Segundo o conselheiro, deverá ser editado um ato normativo pelo CNJ para orientar os juízes a se utilizarem de alguns dos meios alternativos ao litígio - a nova plataforma ou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), por exemplo - antes de dar andamento aos processos.

 

Essa recomendação já consta em lei. O Código de Processo Civil (CPC) que entrou em vigor no ano de 2016 estabelece, no artigo 334, que “se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação”. Advogados afirmam, no entanto, que essa previsão nem sempre é seguida - especialmente porque nem todas as comarcas têm estrutura suficiente para a demanda.

 

A nova plataforma do CNJ possibilitará que processos já em andamento também sejam encaminhados para a mediação e a conciliação. O pedido de direcionamento do caso poderá ser feito pelas partes ou determinado pelo juiz.

 

Em qualquer das situações - início ou meio do processo -, no entanto, se as partes não chegarem a um acordo, a ação seguirá o seu curso normal. “Não estamos fechando as portas do Judiciário. Estamos oferecendo uma saída para a sociedade”, diz Henrique Ávila. “Tem muita causa que está no Judiciário e não precisaria estar. É falta de diálogo.”

 

A resolução de conflitos de forma on-line, como ocorrerá na nova plataforma, ganhou força durante o período de isolamento social. Juízes têm realizado audiências pela internet e tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliaram as hipóteses previstas para os julgamentos virtuais, além de realizar sessões por videoconferência.

 

Recentemente, no dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial uma mudança na Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099, de 1995) - que concentram um grande volume de ações de consumidores contra as empresas. E uma das mudanças prevê a realização das audiências de conciliação por videoconferência.

 

Segundo consta na nova Lei, de nº 13.994, o juiz poderá prolatar sentença caso o demandado não compareça à sessão virtual ou se recuse a participar da tentativa de conciliação.

 

“A situação de pandemia antecipou um pouco o que já esperávamos que pudesse acontecer. Não há como lutar contra a tecnologia”, diz o advogado Gustavo Albuquerque, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Gondin Albuquerque Negreiros.

 

Os juizados especiais têm um volume grande de ações e uma quantidade enorme de audiências que ocorrem diariamente em todo o país, acrescenta o advogado. “A tecnologia, quando conseguirem fazer funcionar de fato, pode ser um grande benefício para as partes envolvidas. Mas claro que é preciso ter cautela, garantir os direitos da advocacia e o lugar de fala das partes.”

 

Fonte: Valor econômico

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